Sociobiodiversidade é o caminho!

ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA

O Brasil, à semelhança de países vizinhos, é um país exportador de commodities, no qual se destacam as monoculturas, principalmente a soja (com expansão de 600% da área de produção nos últimos 50 anos), com a redução das áreas destinadas à produção de alimentos. Para enfrentar essa situação, devemos construir um projeto de país soberano, protegendo os territórios da socioagrobiodiversidade e garantindo alimentos adaptados a cada bioma, por meio do fortalecimento da agroecologia, dos sistemas agroflorestais e da pecuária familiar. Banir imediatamente os agrotóxicos proibidos em outros países e promover a eliminação progressiva dos demais venenos agrícolas, sem a supremacia dos grãos como moeda de acumulação e da dependência de agroquímicos.

Lutar pela revogação da Lei do Veneno (Lei nº 14.785/2023) e fazer valer o Programa Nacional de Redução dos Agrotóxicos (Decreto nº 12.538/2015).

Revogar a Lei Kandir, que isenta de impostos as exportações, e enfrentar o modelo de reprimarização da economia brasileira, retirando incentivos fiscais e recursos públicos destinados às monoculturas de exportação e a outras commodities que degradam o meio ambiente. Incentivar a produção e o consumo diversificado de plantas nativas alimentícias e de outros usos regionais, valorizando a sociobiodiversidade nos diferentes biomas.

Promover o uso racional de energia, com controle público e de forma soberana, sem privatização das fontes de produção de energia. Garantir o acesso universal, democrático e socialmente justo às energias renováveis, incentivando a geração solar, eólica e outras fontes renováveis descentralizadas, de âmbito local e comunitário, com a eliminação progressiva e definitiva dos combustíveis fósseis.

Realizar Zoneamento Ecológico-Econômico, com Avaliações Ambientais Estratégicas e zonas de exclusão de empreendimentos (hidrelétricas, parques eólicos e solares etc.), garantindo a proteção da biodiversidade e dos direitos dos territórios da sociobiodiversidade quando da implantação de projetos de energia solar, eólica, mineração, data centers, entre outros.

Não autorizar a abertura de novas fronteiras de exploração de petróleo, gás e carvão mineral, vetando o uso do fraturamento hidráulico (fracking) e restringindo a expansão das atividades relacionadas aos combustíveis fósseis, impedindo danos atuais e futuros em áreas ambientalmente sensíveis, territórios indígenas e quilombolas, comunidades tradicionais, zonas costeiras e ecossistemas pertencentes ou não ao Mapa das Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (MMA).

A transição só será justa se tiver controle público, longe da atual supremacia das regras de mercado. No caso do carvão mineral, deve haver recursos compatíveis e reconversão econômica nos territórios, como no caso da Bionatur, em Candiota, e garantia de proteção, direitos e alternativas de trabalho e renda para os trabalhadores e municípios atualmente dependentes dessa atividade.

Realizar o Zoneamento Ambiental em todo o território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981 e ainda não implementado em sua abrangência necessária, fortalecendo os órgãos ambientais, especialmente o IBAMA, o ICMBio e a FUNAI, com técnicos concursados, valorização dos servidores e estrutura adequada para fiscalização, licenciamento, proteção territorial e conservação da biodiversidade. Em nível estadual, fortalecer a SEMA e a FEPAM, garantindo estrutura, recursos e corpo técnico qualificado para o cumprimento de suas funções. Reverter normas e legislações inconstitucionais que promovam a poluição e a destruição dos biomas e dos territórios da sociobiodiversidade.

Criar uma Política Nacional de Promoção da Sociobiodiversidade, com um mapa atualizado das Áreas Prioritárias para a Biodiversidade no Brasil, promovendo a conservação da natureza associada aos modos de vida e aos conhecimentos das comunidades tradicionais. Ampliar e fortalecer a rede de Unidades de Conservação, estabelecendo corredores ecológicos e assegurando a proteção das Zonas de Amortecimento, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e demais áreas ambientalmente protegidas.

Reverter leis e normas que representem retrocessos socioambientais, assegurando a proteção do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental, com base no artigo 225 da Constituição Federal.

Implementar e fortalecer a Educação Ambiental em todos os níveis, conforme a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), atualizada pela Lei nº 14.926/2024, e modalidades de ensino, de forma permanente, crítica e integrada, preparando estudantes e comunidades para o enfrentamento da emergência climática e dos colapsos ecossistêmicos em curso e em agravamento. Promover a consciência socioambiental, a participação cidadã e práticas voltadas à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e à construção de sociedades sem desequilíbrios ecológicos e desigualdades sociais.

Valorizar e fortalecer as instituições públicas de pesquisa, ensino e extensão, promovendo sua integração com as universidades públicas, gratuitas e socialmente referenciadas, e com outras instituições públicas federais e estaduais, ampliando a produção e a disseminação de conhecimentos científicos voltados à proteção ambiental e à sociobiodiversidade.

Fortalecer a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão democrática dos Comitês de Bacia Hidrográfica, garantindo a participação efetiva das populações afetadas por grandes empreendimentos e assegurando o controle social sobre a gestão das águas, desconstruindo o lobby de empresas nos Comitês.

Reestatizar os serviços essenciais de saneamento, garantindo água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos públicos, universais, acessíveis e de qualidade, como parte da resposta à emergência climática.

Promover a reconversão da indústria de bens supérfluos para a produção de bens e serviços essenciais, orientada pelas necessidades sociais e ambientais do país, sob gestão democrática e com participação efetiva dos trabalhadores nas decisões sobre a produção, o trabalho e a organização das empresas.

Priorizar o transporte público, equipamentos de energia renovável, medicamentos e produtos farmacêuticos, saneamento, reciclagem, habitação, máquinas agrícolas para a agricultura familiar e agroecológica e tecnologias sociais.

Efetivar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estimulando e fortalecendo a reciclagem popular, com valorização e inclusão social dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, garantindo condições dignas de trabalho, remuneração justa e organização em cooperativas e associações. Priorizar políticas públicas, com programas de coleta seletiva solidária, reutilização, redução e reciclagem, promovendo a economia circular, a inclusão socioambiental e a gestão sustentável dos resíduos sólidos. Combater a gentrificação e a criminalização associadas à perseguição de catadores e catadoras.

Combater o racismo e a criminalização associada à retomada de territórios indígenas e ao reconhecimento de áreas quilombolas, garantindo a demarcação, a titulação e a proteção efetiva das terras indígenas e quilombolas, assegurando os direitos territoriais previstos na Constituição. Exigir o respeito à autonomia, aos modos de vida, às culturas e aos conhecimentos tradicionais desses povos e comunidades. Combater invasões, grilagem, desmatamento e demais atividades que ameacem seus territórios, fortalecendo a proteção da sociobiodiversidade e a justiça socioambiental. Rejeitar definitivamente o “marco temporal”. Os direitos originários dos povos indígenas não começaram com a Constituição de 1988. Eles são anteriores à formação do próprio Estado brasileiro.

Promover uma Reforma Agrária e Urbana orientada pela justiça socioambiental, pela função social da propriedade e pelo direito à terra, à moradia e à cidade, combatendo o racismo ambiental e as desigualdades territoriais que fazem com que populações negras, indígenas, quilombolas e comunidades periféricas sejam desproporcionalmente expostas à poluição, à falta de infraestrutura, à degradação ambiental e aos riscos climáticos.

Democratizar o acesso à terra, fortalecendo a agricultura familiar, a agroecologia e os territórios da sociobiodiversidade, priorizando a produção de alimentos saudáveis para o abastecimento da população, e não a expansão de monoculturas voltadas à produção de commodities.

No campo e nas cidades, combater a concentração fundiária e a especulação imobiliária, garantindo regularização fundiária a quem mais precisa, moradia digna, saneamento, mobilidade, áreas verdes e acesso universal aos serviços públicos. Promover o uso social de imóveis e terrenos ociosos, a ocupação de áreas adequadas e o planejamento urbano democrático, ambientalmente responsável e voltado à redução das desigualdades e à justiça socioambiental e climática.

Criar um Programa Nacional de Arborização e Proteção da Fauna Urbana, com prioridade para as periferias e os territórios mais vulneráveis aos efeitos da emergência climática.

Superar a economia de sangria dos nossos recursos naturais, baseada na exportação de matérias-primas e demais commodities, de caráter neoliberal e concentrador, que transforma a água, a energia, a saúde, a educação e outros direitos essenciais em mercadorias e avança sobre os territórios da sociobiodiversidade. Combater a concentração e o acúmulo de capital, que aprofundam as desigualdades sociais e a degradação ambiental.

Investir em pesquisas e valorizar nosso país megadiverso, com destaque mundial em sociobiodiversidade, incorporando essa riqueza à economia e às políticas públicas. Promover a conservação e o uso sustentável da diversidade de flora, fauna, microrganismos, ecossistemas, ecorregiões e biomas, valorizando os saberes compartilhados, a agroecologia, os sistemas agroflorestais e o desenvolvimento de bioprodutos sob controle comunitário e público.

VAMOS CONSTRUIR JUNTOS NOSSA CAMPANHA?

A crise climática e socioambiental representa um dos maiores desafios da atualidade. Suas causas estão profundamente relacionadas às desigualdades sociais e ao modelo econômico que concentra riqueza, destrói territórios e esgota as bases ecológicas do planeta. Enfrentar o iminente colapso ecológico exige também retomar a capacidade do Estado de proteger o meio ambiente, garantir direitos e conduzir uma transformação profunda do modelo de desenvolvimento.

Precisamos construir novas possibilidades a partir da solidariedade, da justiça e da resistência coletiva. A transição ecológica pela qual lutamos deve ser baseada na ciência, popular, antirracista, anticapacitista e antipatriarcal, fortalecendo a organização das comunidades e a participação popular nas decisões que definem o futuro dos nossos territórios.

Essa transformação será construída pela força de um povo organizado, consciente de seus direitos e disposto a lutar por uma sociedade sem desigualdades, com vida digna e em harmonia com a natureza.

Manifesto da candidatura Paulo Brack deputado Federal

Paulo Brack é candidato a deputado federal, com o número 5099, pelo PSOL-RS. Professor da UFRGS, biólogo, mestre em Botânica e doutor em Ecologia, ativista socioambiental, construiu sua trajetória na defesa da ciência, da natureza, das políticas públicas e dos direitos das comunidades vulnerabilizadas. Esta candidatura nasce do compromisso com um país ambientalmente justo, equitativo e solidário, que coloque a sociobiodiversidade no centro das políticas públicas.

Nossa luta é comprometida com a defesa do meio ambiente, com a justiça climática e socioambiental. Trilhamos este caminho a partir da escuta, do diálogo e da participação social.

Lutamos por um país que tenha como prioridade o bem viver dos trabalhadores e trabalhadoras, dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e de toda a sociedade.

Também caminhamos ao lado de quem constrói a Agroecologia como alternativa para produzir alimentos saudáveis, biodiversos e sustentáveis, valorizando a agricultura familiar, protegendo a biodiversidade e reduzindo a dependência das monoculturas, da megamineração e dos agrotóxicos.

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